REDAÇÃO CENTRAL, 5 de ago de 2015 às 16:40
O Bispo da Diocese de Barretos (SP), Dom Milton Kenan Júnior, publicou na terça-feira, 4, um Decreto Episcopal sobre a distribuição da Sagrada Comunhão sob duas espécies, o abraço da paz e a atuação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão nas Celebrações Eucarísticas. No texto, o prelado sublinha orientações que têm por base documentos da Igreja e buscam que alguns abusos sejam evitados durante a celebração da Eucaristia.
“Desde o início do meu ministério episcopal em nossa Diocese de Barretos, observando como são distribuídas as sagradas espécies do Corpo e do Sangue do Senhor, o Rito do Abraço da Paz e a participação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão no Rito da Comunhão, creio ser importante chamar a atenção dos irmãos padres, dos ministros e fiéis para o que a Igreja determina em relação a estas matérias”, explicou o Prelado, no Decreto.
Citando a Instrução Redemptionis Sacramentum, Dom Kenan esclarece que o que deve ser observado em relação à Sagrada Comunhão sob duas espécies: “Não seja permitido ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem que receba na mão a hóstia molhada; ou seja, para a distribuição da comunhão eucarística é somente permitida a comunhão na boca (cf. n.104)”.
Quanto ao rito da paz, o Bispo sublinha que alguns abusos devem ser evitados. Ele faz referência à Carta Circular da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, sobre o Significado Ritual do Dom da Paz na Missa, de 8 de junho de 2014.
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O primeiro ponto abordado nesta questão é o canto da paz, “inexistente no Rito Romano” e que, portanto, “deve ser retirado das celebrações”. O segundo tópico se refere ao deslocamento dos fiéis, o que não deve acontecer. “Basta saudar as pessoas que estão próximas”, sublinha. Quanto aos sacerdotes, afirma que este “não deve se distanciar do altar” para saudar os fiéis.
O Bispo recorda ainda circunstâncias específicas, tais como Páscoa, Natal, confirmação, matrimônio, sagradas ordens, profissões religiosas ou exéquias. Ele esclarece: “O rito da paz não é momento para dar ‘parabéns’, ‘feliz natal’, ‘feliz páscoa’ ou qualquer outra saudação”.
Por fim, Dom Kenan trata da atuação dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão nas Missas. Ele recorda que os ministros extraordinários colaboram e não substituem os ministros ordenados. “Daí, não é permitido que o ministro ordenado sente-se durante a comunhão eucarística deixando a distribuição da Sagrada Comunhão ao encargo dos ministros”, afirma.
O mesmo deve ser observado, conforme assinalou o Bispo, em celebrações onde haja maior número de ministros ordenados. “Que os ministros extraordinários não desempenhem o seu ministério, dando àqueles que são ordenados a possibilidade de exercerem o seu ministério como lhes compete pelo sacramento da Ordem”, explica.